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Serviço de Acolhimento Institucional para idosos- Modalidade Abrigo –ILPI

Proteção Social Especial – Alta Complexidade.

O Serviço deverá ser operacionalizado conforme descrição neste documento e:

- Tipificação Nacional (Resolução 109, de 11 de novembro de 2009);

- Resolução da Anvisa – RDC 283 / 2005 ;

- Estatuto do idoso;

- Demais orientações da SMAS;

Legislações relacionadas ao Idoso e ao Serviço que vierem a ser instituídas.

Objetivo Geral:

Acolher e garantir proteção integral aos idosos em situação de vulnerabilidade e risco.

Objetivos Específicos:

Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;

- Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;

- Possibilitar a convivência comunitária;

- Promover acesso á rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e as demais políticas públicas setoriais;

- Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;

- Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público;

- Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades da vida diária;

- Desenvolver condições para a independência e auto cuidado;

- Promover o acesso a renda;

- Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência

Público Alvo:

Idosos á partir de 60 anos independente e/ou com diferentes graus de dependência em situação de vulnerabilidade e/ou risco social:

  • Incapaz de se auto cuidar em situação de abandono/sem referência familiar;

  • Vítima de maus tratos/violência familiar/cuidador;

  •  Vítima de negligência familiar/cuidador;

  • Estar em situação de rua.

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